Considerações e comentários sobre a Lei nº 13.460 de 2017

Autores

  • Flávia Seretti de Araujo Rezende Universidade de Taubaté Autor

Palavras-chave:

artigos, defesa, lei, participação, proteção, usuário

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar e comentar a Lei 13.460 de 26 de junho de 2017, citando alguns artigos e o impacto da lei nos órgãos municipais. A Lei 13.460/2017 dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usu-ário dos serviços públicos da administração pública. Conhecida também como Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público, a Lei 13.460/2017 foi elaborada para “estreitar” a relação entre cidadão e poder público. Se o órgão público fosse uma empresa privada, a Lei 13.460/2017 seria comparada a Lei 8.078 de 11 de setem-bro de 1990 que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, em outras palavras, o Código de Defesa do Consumidor. Seus 25 artigos explici-tam os serviços públicos prestados pelos órgãos públicos ou seus agentes dele-gados, priorizando um atendimento de qualidade ao cidadão. A Lei 13.460/2017 discorre sobre disposições preliminares, direitos e deveres básicos dos usuários, manifestações dos usuários de serviços públicos, ouvidorias, conselhos de usuá-rios, avaliação continuada e disposições finais e transitórias.

Biografia do Autor

  • Flávia Seretti de Araujo Rezende, Universidade de Taubaté

    Mestranda em Planejamento e Desenvolvimento Regional

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Publicado

29-10-2024